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EXIBIR FAZENDO MANOBRA PERIGOSA

Manobra perigosa é um termo amplamente utilizado no contexto do trânsito para descrever qualquer ação realizada por um condutor que coloque em risco a segurança de si mesmo, de outros usuários da via, ou de pedestres. Essas manobras são caracterizadas por atitudes imprudentes ou irresponsáveis ao volante, como ultrapassagens proibidas, mudanças bruscas de direção sem sinalização, derrapagens propositais, entre outras.

Tipos Comuns de Manobras Perigosas

Existem diversas formas de manobras que podem ser classificadas como perigosas, cada uma com diferentes níveis de risco:

  • Ultrapassagens em Local Proibido: Realizar ultrapassagens em curvas, cruzamentos, faixas contínuas ou em locais com pouca visibilidade são exemplos de manobras que podem causar graves acidentes, especialmente em rodovias.
  • Excesso de Velocidade: Conduzir o veículo em velocidades superiores às permitidas ou ao que as condições da via permitem é uma das principais causas de acidentes graves. A alta velocidade reduz o tempo de reação do motorista e aumenta a distância de frenagem, tornando qualquer manobra mais perigosa.
  • Mudanças Bruscas de Faixa: Alterar a faixa de rodagem repentinamente, sem sinalizar ou sem verificar se há outros veículos próximos, pode resultar em colisões, especialmente em vias de trânsito intenso.
  • “Cavalinho de Pau” e Derrapagens Propositais: Essas manobras, muitas vezes realizadas em demonstrações ou por diversão, envolvem fazer o veículo derrapar ou girar de forma controlada. No entanto, se realizadas em vias públicas ou sem o devido controle, podem facilmente sair do controle e causar acidentes.
  • Dirigir sob Efeito de Álcool ou Drogas: Embora não seja uma manobra em si, conduzir um veículo sob a influência de substâncias que alteram a capacidade de julgamento e reflexos é extremamente perigoso e aumenta significativamente o risco de acidentes graves.

Consequências Legais e Sociais

Praticar manobras perigosas para se exibir é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 175.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essas manobras são realizadas “mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.

Para o infrator há a previsão de aplicação de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Embora o artigo traga como penalidade a APREENSÃO do veículo, essa penalidade não é mais aplicada, foi revogada por lei no ano de 2016.

Entretanto temos a previsão da medida administrativa de remoção do veículo, momento em que o agente desloca o veículo do local onde é verificada a infração para depósitos fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

E, mais importante, no caso de reincidência- cometer essa mesma infração no prazo inferior a 12 meses- haverá a abertura de um processo de Cassação da CNH.

Se você foi autuado pelo cometimento desta infração saiba que há a possibilidade de apresentar recurso administrativo, peça agora uma consultoria gratuita!

 

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O exame toxicológico é um procedimento laboratorial utilizado para detectar

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CASSAÇÃO