MULTA CONTRA MANIFESTANTES QUE BLOQUEIAM ESTRADAS – SPL Multas

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MULTA CONTRA MANIFESTANTES QUE BLOQUEIAM ESTRADAS

O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas à interrupção, restrição ou perturbação da circulação em vias públicas. Essa norma foi introduzida pela Lei nº 13.281/2016, e visa coibir atos que, de forma deliberada, prejudiquem o fluxo normal de veículos e pedestres, causando transtornos e riscos à segurança no trânsito.

O Que Diz o Artigo 253-A

De acordo com o artigo 253-A do CTB, é considerada infração gravíssima “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.” A penalidade prevista para essa infração inclui uma multa consideravelmente elevada- 20X R$ 293,47, ou seja, R$ 5.869,40 (Cinco mil Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta Centavos). Além disso, o veículo utilizado para a prática da infração pode ser removido, e o condutor pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de até 12 meses.

Aplicações Típicas da Norma

A norma se aplica a situações em que veículos são usados como forma de bloqueio ou restrição de vias públicas. Isso inclui, por exemplo:

  • Bloqueios Propositais: Quando condutores ou grupos utilizam seus veículos para fechar cruzamentos, rodovias ou avenidas, impedindo a passagem de outros veículos e causando congestionamentos deliberados.
  • Protestos ou Manifestações: Em casos onde veículos são utilizados para obstruir o trânsito como forma de protesto ou manifestação. Embora o direito de manifestação seja assegurado pela Constituição, o uso de veículos para bloquear vias públicas pode ser considerado uma infração, especialmente se não houver autorização prévia ou se causar riscos à segurança.
  • Interrupções Durante Eventos: Situações onde veículos são utilizados para organizar eventos ou celebrações em vias públicas, sem a devida autorização das autoridades competentes, resultando na interrupção do tráfego.

Consequências e Impactos

A penalidade prevista no artigo 253-A é rigorosa, refletindo a gravidade da conduta de obstruir o tráfego de maneira deliberada. Além da multa elevada, a suspensão da CNH é uma medida que visa coibir a repetição dessa prática, destacando a importância de respeitar as normas de trânsito para garantir a fluidez e a segurança nas vias.

A remoção do veículo utilizado na infração também é uma medida preventiva, evitando que a obstrução persista e permitindo o rápido restabelecimento do fluxo normal. Em contextos urbanos e rodoviários, a interrupção deliberada do trânsito pode causar não apenas transtornos, mas também situações de emergência, como a impossibilidade de passagem de ambulâncias, veículos de socorro ou forças de segurança.

Conclusão

Como toda multa de trânsito você pode apresentar defesa e requerer o arquivamento da multa.

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